terça-feira, 17 de janeiro de 2012

A França nas Vésperas da Revolução

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Este período é marcado pela construção de um novo modelo de sociedade, cujos hábitos de vida, valores e concepções ideológicas determinaram a época contemporânea.


Causas sociais e políticas

1.  Predomínio de uma estrutura social aristocrática e tradicionalista;
2.  Clero e nobreza gozavam de poderes e privilégios ilimitados;
3.  Burguesia enriquecida pelo comércio colonial mas afastada do poder político e sem privilégios ou prestígio social;
4.  O terceiro estado, composto pelas classes laboriosas era verdadeiramente o único que pagava impostos, sem privilégios de qualquer espécie, nem atenções por parte do governante;
5.  O rei, acima desta hierarquia, governava de forma absoluta, fundada no princípio do direito divino dos reis e apoiado nas ordens.

Conjuntura económica

De um período de franca prosperidade a França, a partir de 1770, passou a viver uma conjuntura, tal como a maior parte de outros estados europeus, altamente negativa:

·     Maus anos agrícolas, geradores de fomes, doenças, carências comerciais, aumento geral dos preços dos produtos agrícolas, sobretudo do trigo.
·     Crise no comércio colonial – sobretudo com o continente americano;

·     Falência industrial e desemprego urbano; a crise nos outros sectores e na Europa em geral afectam a industria francesa que assentava basicamente nos produtos de luxo;

·     Crise financeira global e balança comercial francamente negativa;

·     Grandes encargos com o aparelho do Estado e com a corte que sobrecarregavam uma dívida estatal colossal.

Tentativas políticas de solução da crise
 
1.  Implementação de reformas económicas, sobretudo na agricultura;
2.  Alargamento do pagamento dos impostos às ordens privilegiadas;
3.  Proposta de convocação dos Estados Gerais, único órgão com poder para resolver a questão da crise económica.
4.  A convocação dos Estados Gerais permitiu o aumento do nº de representantes do 3º Estado e a proposta que foi aprovada do voto por cabeça, iniciando o eclodir de um conflito político-institucional e o início da Revolução Francesa.

A Revolução Burguesa e a Monarquia Constitucional

1.  A reunião dos Estados Gerais a partir de Maio de 1789, desencadearam um processo revolucionário sem retorno, iniciado pela própria aristocracia ao pretenderem a reunião dos Estados Gerais e posteriormente pela burguesia ao realizarem na famosa Sala do Jogo da Pela um juramento de união para o bem da França.
2. Secundados na rua pelo povo, tanto na cidade como no campo, levantamentos populares justificados pela tremenda fome e carestia dos preços, o processo foi imparável e culminou com a famosa tomada da Bastilha, uma fortaleza abandonada mas que era o bastião do Antigo Regime e de tudo o que ele simbolizava.

3. Rapidamente toda a França se encontrava incendiada pelos acontecimentos como de um barril de pólvora se tratasse. No campo, os incêndios de casas senhoriais e dos títulos guardados pela nobreza, a destruição dos campos de cultivo foram um pouco da destruição que se registou nos meses seguintes a Julho de 1789.
Na cidade foram alvos preferenciais as residências dos membros do clero e da nobreza bem como os palácios reais.

4. Entretanto os burgueses colocam-se em campos diversos e de acordo com as suas posições mais ou menos radicais assim se agrupam ideologicamente e se reúnem para que, em Assembleia Constituinte seja redigida e aprovada a primeira constituição da França.

Principal legislação da França Revolucionária


·     Abolição do regime feudal com a anulação de taxas, serviços e privilégios senhoriais;
·     Extinção da dízima eclesiástica;
·     Regulamentação da igualdade das ordens face ao pagamento dos impostos.
·     Redacção e aprovação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, onde se espelha todos os ideais e princípios defendidos pelos Iluministas, consignando valores como a liberdade e a igualdade, direitos naturais do homem indiscutíveis e inalienáveis. Esta legislação, de carácter universalista ultrapassou a barreira do tempo e do espaço e é, ainda hoje, um marco importante nas legislações nacionais e supranacionais.
·     Em 1791, foi aprovada a primeira Constituição, documento moderado que procura ainda conciliar os interesses do monarca e dos notáveis com a nova ordem – burguesia.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) estabeleceu:


v O direito natural (“todos os homens nascem e permanecem livres”);
v A igualdade perante a lei, a justiça, a administração e o imposto (fim da sociedade de ordens);
v A soberania popular;
v O rei é o mandatário da vontade geral;
v Poderes tripartidos (separação dos poderes);
v Carácter universalista

A Constituição Civil do Clero (Julho de 1790)
v Abolição dos dízimos eclesiásticos;
v Nacionalização de todos os bens religiosos
v Os membros do clero foram económica e administrativamente colocados sob a dependência do Estado Francês;
v Anulação dos votos solenes dos eclesiásticos;
v Encerramento dos conventos e de todas as ordens religiosas;

Esta legislação lançou um grave conflito entre a Igreja romana e o Papa e o Estado revolucionário que era assumidamente laico.


A Constituição (1791) estabeleceu:

1.  A monarquia constitucional o primado da lei e a divisão dos poderes;
2.  O direito de voto é regulado pelo sufrágio censitário; a população fica dividida entre cidadãos passivos (aqueles que apenas possuem direitos civis) e os cidadãos activos (que possuem direitos civis e políticos);
3.  O rei perdia muitos dos seus poderes mas continuava a ser chefe do executivo e militar, tinha direito de veto sobre as leis da Assembleia constituinte e o direito de exoneração de ministros;
4.  Do ponto de vista administrativo, a França foi dividida em distritos, cantões e comunas de forma a facilitar a sua governação e a cobrança dos impostos;
5.  No campo social foram reconhecidos os direitos de igualdade perante a lei;
6.  No campo económico foi liberalizada a economia, repartida a propriedade fundiária, anteriormente nas mãos das ordens privilegiadas, bem como outras medidas tendentes a ultrapassar a grave crise económica vivida pela França neste período.

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