
terça-feira, 11 de outubro de 2011
A Regressão Demográfica do século XVII
Crise Demográfica
v Taxas de natalidade elevadas
v Taxas de mortalidade igualmente muito elevadas
v Esperança de vida entre os 25/30 anos
v Taxas de substituição perto da unidade.
Causas:
v Irregularidade das condições climatéricas;
v Más colheitas;
v Crises alimentares – subalimentação – fomes;
v Duras condições de vida material – longas jornadas de trabalho, insalubridade das habitações; promiscuidade e pobreza, falta de infra-estruturas de higiene pública e privada, vestuário exíguo.
v Guerras
v Pestes
Progressão demográfica e melhoria das condições de vida
Novo comportamento demográfico no século XVIII:
v Esperança de vida aumentou (35 /40 anos)
v Rejuvenescimento da população europeia;
v Taxas elevadas de natalidade e menores taxas de mortalidade.
Causas:
v Progressiva melhoria climática (anos de boas colheitas, arranque da revolução agrícola, diminuição das fomes.)
v Progressos técnicos e económicos: maior produtividade, introdução de novas culturas, alargamento dos circuitos comerciais e fortalecimento fisiológico;
v Desenvolvimento da medicina com a descoberta das vacinas, aumento dos cuidados de higiene pública e privada.
Novos comportamentos sociodemográficos
Consequências:
v Fortalecimento dos laços afectivos nas famílias;
v Aumento da preocupação com a saúde e a educação das crianças.
Thomas Malthus revelou preocupações demográficas ao estudar estes comportamentos:
v Crescimento elevado da população;
v Defende a redução voluntária da natalidade pela prática do celibato e casamento tardio.
2. A Europa dos Estados Absolutos e a Europa dos Parlamentos
Estratificação Social e Poder político nas sociedades de Antigo Regime
Sociedade de Ordens caracteriza-se:
v Estratificação em três grupos;
v Juridicamente diferenciados (nascimento/função);
v Independente da condição económica dos seus elementos.
Os três estados são:
1. Clero
2. Nobreza
3. Braço Popular ou 3º Estado
A sociedade baseia-se nas seguintes condições:
v Costume ou tradição;
v Institucionalização de valores mentais e práticas medievais nas leis escritas;
v Estabelecimento de estatutos jurídicos de diferenciação social.
A Sociedade de Ordens
v Caracteriza-se por uma estratificação jurídica;
v Impõe valores e comportamentos sociais rígidos;
v A mobilidade social é praticamente inexistente exceptuando raras nobilitações feitas pelos monarcas.
O estatuto social assentava:
1. Na riqueza
2. Na cultura, estilo de vida e alianças familiares.
A Sociedade de Antigo Regime pressupunha:
v A sociedade de ordens;
v O Principio da desigualdade social;
v Privilégios
1ª Ordem ou Estado: O Clero
v Leis próprias e tribunal privativo (Direito canónico sob a autoridade pontifícia);
v Isenção de serviço militar;
v Isenção no pagamento de impostos e ainda cobrava a dízima.
v Ocupavam altos cargos na corte e na administração pública e eram responsáveis pelo ensino.
2ª Ordem ou Estado: A Nobreza
v Por nascimento
v Detinham poder fundiário;
v Exerciam funções militares e altos cargos políticos e administrativos.
Tipos de Nobreza:
v Nobreza rural ou de solar
v Nobreza cortesã
v Nobreza de espada;
v Nobreza de sangue;
v Nobreza de toga
Privilégios
1. Isenção do pagamento de impostos ao Estado;
2. Foro privado;
3. Cobrança de direitos senhoriais;
4. Desempenho de altos cargos político-administrativos.
3ª Ordem ou Estado: O Braço Popular
Características:
v Composta pelos estratos não privilegiados;
v Inferior na consideração publica e nos cargos;
v Prejudicada nas sanções penais e no pagamento de impostos.
Estratos no interior do 3º Estado:
v Os camponeses (estrato maioritário): rendeiros, foreiros, jornaleiros e artesãos;
v Burguesia: Mercadores e financeiros, letrados, mesteirais, assalariados não qualificados;
v Marginais: mendigos, vagabundos, salteadores, meretrizes,;
v Grupos étnicos: judeus e ciganos.
Pluralidade de comportamentos e valores
v Sociedade heterogénea mas coesa na orgânica dos estratos e nas representações mentais;
v Rigidez no cumprimento dos comportamentos sociais e dos códigos de etiqueta;
As formas de distinção social realizam-se:
v Pelo trajo;
v Pela forma de apresentação pública;
v Pelas formas de saudação e tratamento;
v Pelas diferentes formas de convívio social.
As diferenças de condição social estavam patentes nas leis e nos códigos penais que se atribuíam às diferentes ordens:
Pelo facto da burguesia tentar a ascensão social sem êxito, a sua atitude de inconformismo foi determinante nas grandes transformações que se vão verificar a partir da segunda metade do século XVIII e que se traduzirá nas Revoluções Liberais deste século e do seguinte.
Subscrever:
Mensagens (Atom)